Multas - Aprenda a recorrer
A proliferação de radares, nas rodovias brasileiras, aumentou o número de multas por excesso de velocidade e as reclamações dos usuários. Várias concessionárias de rodovias passaram a operar radares ou fornecer equipamentos para as polícias rodoviárias. Os DER's, em muitos casos não mantém convênio, fazendo com que os motoristas de outros estados cometam infração, sejam flagrados pelo radar, mas não sejam multados na prática. Os que recebem as multas contestam e buscam informações para recorrer. Afinal, pesa no bolso e pode significar a suspensão do direito de dirigir.
O número de recursos deferidos é proporcional ao tamanho da malha rodoviária do estado. Quem garante é o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), responsável pelo policiamento das rodovias federais do país, ou, cerca de 35% de nossa malha rodoviária asfaltada. Portanto, embora não existam estatísticas sobre o percentual de recursos que resultam em anulação de multas de trânsito, o ideal é, sempre que a multa for considerada ilegítima, recorrer.
O primeiro passo é adquirir o formulário disponível nas sedes dos DER's ou, na impossibilidade, enviar carta com aviso de recebimento, o qual pode ser obtido em qualquer agência dos Correios, ao DER de seu estado, não esquecendo de anexar as seguintes cópias: multa, identidade do proprietário do veículo multado, CPF, habilitação. Além dos documentos exigidos para pessoas físicas, as pessoas jurídicas devem apresentar cópia do contrato social ou procuração devidamente registrada no cartório.
Segundo a divisão de multas do DER do Rio de Janeiro e a assessoria de imprensa do órgão de São Paulo, caso existam documentos que reforcem a argumentação do requerenta, esses devem ser anexados ao recurso.
Os recursos são julgados pelas juntas administrativas de recursos de infração, as JARI's, compostas por funcionários do DER e de entidades públicas e privadas relacionadas. Alguns estados oferecem além do recurso julgado pelas JARI a possibilidade de defesa prévia.
O número de recursos deferidos é proporcional ao tamanho da malha rodoviária do estado. Quem garante é o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), responsável pelo policiamento das rodovias federais do país, ou, cerca de 35% de nossa malha rodoviária asfaltada. Portanto, embora não existam estatísticas sobre o percentual de recursos que resultam em anulação de multas de trânsito, o ideal é, sempre que a multa for considerada ilegítima, recorrer.
O primeiro passo é adquirir o formulário disponível nas sedes dos DER's ou, na impossibilidade, enviar carta com aviso de recebimento, o qual pode ser obtido em qualquer agência dos Correios, ao DER de seu estado, não esquecendo de anexar as seguintes cópias: multa, identidade do proprietário do veículo multado, CPF, habilitação. Além dos documentos exigidos para pessoas físicas, as pessoas jurídicas devem apresentar cópia do contrato social ou procuração devidamente registrada no cartório.
Segundo a divisão de multas do DER do Rio de Janeiro e a assessoria de imprensa do órgão de São Paulo, caso existam documentos que reforcem a argumentação do requerenta, esses devem ser anexados ao recurso.
Os recursos são julgados pelas juntas administrativas de recursos de infração, as JARI's, compostas por funcionários do DER e de entidades públicas e privadas relacionadas. Alguns estados oferecem além do recurso julgado pelas JARI a possibilidade de defesa prévia.
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